Está aberto o recadastramento para irrigantes e aquicultores garantirem desconto na energia elétrica

Por: Vitor Santos 

A Con­fed­er­ação da Agri­cul­tura e Pecuária do Brasil (CNA) segue aler­tan­do irri­g­antes e aquicul­tores de todo Brasil a importân­cia que é o recadas­tra­men­to de suas unidades con­sum­i­do­ras, isso para con­seguirem a apli­cação dos descon­tos tar­ifários de ener­gia elétri­ca. Os descon­tos aju­dam grandes e pequenos agricul­tores que bus­cam economia.

Sobre a revisão cadas­tral das unidades, ela está pre­vista na Res­olução Nor­ma­ti­va n°414/2020, que foi atu­al­iza­da pelas Res­oluções Nor­ma­ti­vas 800/2017 e 901/2020 da Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel).

A CNA esclarece que o recadas­tra­men­to será real­iza­do a cada três anos. Para começar o primeiro ciclo (2022 a 2023), serão aceitas per­ante a autode­clar­ação do con­sum­i­dor rel­a­ti­va ao cumpri­men­to do licen­ci­a­men­to ambi­en­tal e a out­or­ga pelo dire­ito do uso dos recur­sos hídricos.

Fique aten­tos!

Porque o crono­gra­ma do primeiro proces­so de revisão cadas­tral dev­erá ser divul­ga­do pela dis­tribuido­ra de ener­gia por meio de men­sagem inseri­da na fatu­ra de ener­gia ou em sua pági­na na inter­net, jun­to aos Con­sel­hos de Con­sum­i­dores locais.

A con­fed­er­ação ain­da reforça que, caso o pro­du­tor rur­al per­ca o pra­zo ou não aten­da aos critérios de recadas­tra­men­to, o bene­fí­cio tar­ifário será can­ce­la­do e a clas­si­fi­cação da unidade con­sum­i­do­ra será alterada.

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