Por: Vitor Santos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) segue alertando irrigantes e aquicultores de todo Brasil a importância que é o recadastramento de suas unidades consumidoras, isso para conseguirem a aplicação dos descontos tarifários de energia elétrica. Os descontos ajudam grandes e pequenos agricultores que buscam economia.
Sobre a revisão cadastral das unidades, ela está prevista na Resolução Normativa n°414/2020, que foi atualizada pelas Resoluções Normativas 800/2017 e 901/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A CNA esclarece que o recadastramento será realizado a cada três anos. Para começar o primeiro ciclo (2022 a 2023), serão aceitas perante a autodeclaração do consumidor relativa ao cumprimento do licenciamento ambiental e a outorga pelo direito do uso dos recursos hídricos.
Fique atentos!
Porque o cronograma do primeiro processo de revisão cadastral deverá ser divulgado pela distribuidora de energia por meio de mensagem inserida na fatura de energia ou em sua página na internet, junto aos Conselhos de Consumidores locais.
A confederação ainda reforça que, caso o produtor rural perca o prazo ou não atenda aos critérios de recadastramento, o benefício tarifário será cancelado e a classificação da unidade consumidora será alterada.