Saiba como receber incentivos do MIDR para produção agrícola irrigada

Empre­sas podem aderir à políti­ca do Gov­er­no Fed­er­al que estim­u­la o inves­ti­men­to em pro­je­tos de infraestru­tu­ra para a práti­ca da irri­gação em cul­tivos agrí­co­las, por meio da emis­são de debên­tures incen­ti­vadas 

 

 

Uma das estraté­gias pri­or­itárias do Gov­er­no Fed­er­al, a pro­dução agrí­co­la irri­ga­da recebe apoio do Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al (MIDR) por meio das debên­tures incen­ti­vadas. O instru­men­to é um títu­lo pri­va­do de ren­da fixa que per­mite às empre­sas captarem din­heiro de investi­dores para finan­ciar seus pro­je­tos. 

No caso das incen­ti­vadas, os recur­sos são empre­ga­dos nec­es­sari­a­mente em obras de infraestru­tu­ra e há isenção ou redução de Impos­to de Ren­da sobre os lucros obti­dos pelos investi­dores. 

O min­istro Waldez Góes falou sobre o poten­cial do setor de irri­gação no Brasil. “O MIDR é o respon­sáv­el por coor­denar a Políti­ca Nacional de Irri­gação. O Brasil tem um poten­cial de 55 mil­hões de hectares para irri­gar, dos quais ape­nas 8,5 mil­hões são irri­ga­dos. Isso sig­nifi­ca que temos muito a crescer, tan­to na ger­ação de emprego quan­to na pro­dução de ali­men­tos. O setor pode con­tribuir forte­mente para o cresci­men­to do País”, desta­cou. 

“Além dis­so, aumen­tar a área irri­ga­da e plan­ta­da é aumen­tar tam­bém a respos­ta do Brasil para a diminuição das emis­sões dos gas­es de efeito est­u­fa e da pobreza, o com­bate à fome e a pro­dução de riquezas”, ressaltou. 

Exper­iên­cias ante­ri­ores 

 

Entre os pro­je­tos con­tem­pla­dos em 2023, desta­cam-se ini­cia­ti­vas de empre­sas como Equipav e BRASILAGRO. A Equipav apre­sen­tou um pro­je­to com poten­cial para ger­ar 16 mil empre­gos dire­tos e 8 mil indi­re­tos no Pro­je­to Públi­co de Irri­gação do Baixio do Irecê, total­izan­do um inves­ti­men­to de R$ 555 mil­hões. 

Enquan­to isso, a BRASILAGRO plane­ja ben­e­fi­ciar dire­ta­mente 30 empre­gos e indi­re­ta­mente 800 pes­soas na região de Jab­o­ran­di, Bahia, por meio de um inves­ti­men­to total de R$ 182,1 mil para a implan­tação de mais de 4 mil hectares de irri­gação por piv­ot cen­tral. 

“Os avanços rep­re­sen­tam não ape­nas um impul­so finan­ceiro para o setor de irri­gação, mas tam­bém a per­spec­ti­va de mel­ho­rias sig­ni­fica­ti­vas na pro­dução agrí­co­la, ger­ação de empre­gos e no for­t­alec­i­men­to da infraestru­tu­ra nacional. As debên­tures incen­ti­vadas se apre­sen­tam como uma fer­ra­men­ta vital para pro­mover o desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el no cam­po e impul­sion­ar a econo­mia do país”, desta­ca a dire­to­ra de Irri­gação do MIDR, Laris­sa Rego. 

A cap­tação de recur­sos por meio das debên­tures incen­ti­vadas para o setor de irri­gação foi reg­u­la­men­ta­da pela Por­taria nº. 2.127, de 2022. Para aces­sar essa modal­i­dade de finan­cia­men­to, as empre­sas inter­es­sadas devem sub­me­ter os pro­je­tos de inves­ti­men­to ao MIDR, de for­ma indi­vid­ual. 

Pro­je­tos 

 

São con­sid­er­a­dos pro­je­tos o con­jun­to de obras de infraestru­tu­ra que criem, dire­ta ou indi­re­ta­mente, as condições ade­quadas à práti­ca da irri­gação em cul­tivos agrí­co­las. 

Estão incluí­dos neste escopo a aquisição ou con­strução de obras civis; estru­turas mecâni­cas, elétri­c­as e os com­po­nentes necessários à insta­lação; ampli­ação, recu­per­ação, ade­quação, mod­ern­iza­ção e oper­ação do sis­tema de irri­gação, incluin­do equipa­men­tos e com­po­nentes; além das estru­turas de cap­tação de água, ele­vação, con­dução, preser­vação, dis­tribuição, drenagem agrí­co­la, sis­tem­ati­za­ção e cor­reção do solo; e ben­feito­rias de apoio à pro­dução agrí­co­la. 

Como solic­i­tar o enquadra­men­to do pro­je­to 

 

A solic­i­tação de enquadra­men­to do pro­je­to deve ser envi­a­da por meio de ofí­cio à Sec­re­taria Nacional de Segu­rança Hídri­ca do Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al pelo e‑mail debentures.irrigacao@mdr.gov.br. Caso o requer­ente pre­ten­da apre­sen­tar mais de um pro­je­to, é pre­ciso pro­to­co­lar uma solic­i­tação especí­fi­ca para cada um. 

Quem pode sub­me­ter pro­je­tos? 

 

Pes­soas jurídi­cas, con­sti­tuí­das sob a for­ma de Sociedades por Ações, ou tam­bém por suas sociedades con­tro­lado­ras, de modo a se enquadrarem nos bene­fí­cios pre­vis­tos no art. 2° da Lei n. 12.431, de 2011. 

Quem não pode sub­me­ter pro­je­tos? 

 

Microem­pre­sas ou empre­sas de pequeno porte optantes pelo Simples/Simples nacional; empre­sas que este­jam irreg­u­lares em relação às con­tribuições e aos impos­tos admin­istra­dos pela Recei­ta Fed­er­al do Brasil. 

Doc­u­men­tos necessários 

 

No ato da solic­i­tação, devem ser apre­sen­ta­dos os seguintes doc­u­men­tos: 

  1. a) Quadro de Sócios e Admin­istradores (QSA) emi­ti­do online no sítio eletrôni­co da Recei­ta Federal;
  2. b) Cópia do con­tra­to social ou estatu­to social da Pro­po­nente, arquiv­a­do na Jun­ta Com­er­cial competente.
  3. c) Com­pro­vante de inscrição e de situ­ação cadas­tral no Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) emi­ti­do online no sítio eletrôni­co da Recei­ta Federal;
  4. d) Relação das pes­soas jurídi­cas que inte­gram a Pro­po­nente, com a indi­cação de seus respec­tivos números de inscrição no CNPJ;
  5. e) Cer­tidão Con­jun­ta Neg­a­ti­va de Débitos ou Cer­tidão Con­jun­ta Pos­i­ti­va com Efeitos de Neg­a­ti­va rel­a­tivos a trib­u­tos fed­erais e à Dívi­da Ati­va da União da Proponente.

Acesse a pági­na das debên­tures incen­ti­vadas de irri­gação 

 

Fonte: Brasil 61 

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